Validada nomeação à Polícia Civil de inabilitado na investigação social

Julgados - Direito Administrativo - Quarta-feira, 5 de outubro de 2005

Sendo o ato de nomeação ato discricionário, gera direitos para o nomeado, não podendo, pois, ser desconstituído sem o devido processo legal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido de Rodrigo Luiz Felix Borges para anular o ato que o inabilitou na fase de investigação social, declarando válida a sua nomeação, determinando o prosseguimento das demais etapas do processo de investidura.

No caso, Borges foi aprovado no concurso para o cargo de detetive da Polícia Civil, chegou a ser nomeado para o referido cargo e designado para prestar serviços na Delegacia Regional de Segurança Pública (DRSP) de Uberlândia (MG). Entretanto, antes de ser empossado no cargo, foi tornada sem efeito a sua nomeação sob o fundamento de que ele teria sido considerado inabilitado quanto ao critério da investigação social.

Segundo Borges, a investigação social foi absurda, pois apurou delito ocorrido há mais de sete anos, quando ainda era menor e, em conseqüência, inimputável, o que não lhe gerou condenação, mas apenas medida sócio-educativa devidamente cumprida por ele.

Sustenta ainda que, "uma vez procedida a nomeação, como ocorreu na espécie, ultrapassando o campo da simples expectativa, passando o candidato a ser detentor de direito líquido e certo à posse, cabendo à autoridade incumbida empossá-lo".

De acordo com a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, constitui entendimento já firmado no STJ que tem direito à posse o candidato nomeado após regular aprovação em concurso público. Além disso, destacou que, da leitura dos autos, depreende-se que o motivo que culminou com a inabilitação consiste na imposição a Borges de medida sócio-educativa, já cumprida, em razão do cometimento de ato infracional há mais de sete anos.

"Nessa esteira, merece reforma o aresto hostilizado, na medida que na contramão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ, afrontando, outrossim, os princípios que informam a própria Política Criminal, tendo em vista as finalidades do nosso sistema jurídico-penal, principalmente, no que diz respeito ao caráter ressocializante da pena, com vistas à harmônica integração social do infrator", afirmou a relatora.

Para a ministra Laurita Vaz, ainda que se tratasse do cometimento de efetiva condenação, que, como é consabido, implica uma série de efeitos penais e extrapenais – diferentemente do ato infracional – não haveria fundamento suficiente para inabilitar Borges ao cargo pretendido, sobretudo diante do disposto no artigo primeiro da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84).

Modelos relacionados

Condômino deve provar cerceamento a seu direito para cobrar aluguel

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, confirmou decisão da Terceira Turma que considerou inviável a posterior...

Penhora de crédito durante execução provisória é admitida pelo TST

A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido da Telemar –Telecomunicações de Sergipe S.A. para...

Bancária é multada por litigância de má-fé após pleitear verba já recebida

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé imposta a uma bancária que cobrou judicialmente do...

Pais e médicos autorizados a interromper gravidez de feto anencéfalo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou uma mãe e seu marido, e os médicos que os acompanham, a decidirem...

Policiais militares condenados por espacamento e homicídio de policial civil

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação dos policias militares A.N.S., J.A.S., F.N.M.S. e J.C.A.R...

Operadora OI é condenada em R$ 10 mil por celular clonado

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a companhia de telefonia OI TNL a pagar R$ 10 mil de danos...

Trabalhador que é humilhado sem reclamar, não perdoou

Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregado que não reclama ao ser humilhado, não necessariamente...

Se é pago para jogar, atleta não é amador

Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), se o atleta é contratado para treinar e jogar pela...

Justiça decreta prisão de mecânico acusado de abuso sexual

O mecânico C.V.P, 30 anos, residente em Guaramirim - Santa Catarina, já está preso preventivamente no Presídio Municipal de Joinville, acusado...

Zona Azul deve garantir também segurança do veículo

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por maioria de votos, confirmou sentença da Comarca de Joinville que...

Temas relacionados

Julgados

Direito Administrativo

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade