Juízo de 1º grau é competente para julgar ex-vereador

Julgados - Direito Processual Penal - Quarta-feira, 5 de outubro de 2005

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do ex-vereador Deusdemes Lopes Guimarães para remeter ao juízo de 1º grau a ação penal instaurada contra ele no Tribunal de Justiça do Piauí.

O relator do processo, ministro Gilson Dipp, destacou que, na sessão de julgamento de 15/9/2005, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.797, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002, que acresceu os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 84 do Código de Processo Penal.

"Nesse contexto, evidenciado o término do mandado de vereador do paciente, verifica-se a incompetência do Tribunal de Justiça do Piauí para processar e julgar a ação penal contra ele instaurada", disse o ministro.

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