Flagrante baseado em grampo telefônico é ilegal

Julgados - Direito Processual Penal - Quinta-feira, 20 de outubro de 2005

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, concedeu habeas corpus em favor do empreiteiro Jair Gregório da Cunha, que agora aguardará em liberdade ação penal que responde sob a acusação de tráfico de entorpecentes na Comarca da Capital. Ele havia sido preso em flagrante no dia 8 de setembro, em Florianópolis, com base em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça nas quais aparecia em operações envolvendo o comércio de drogas.

No dia do flagrante, após dois meses de investigação, policiais localizaram 17 quilos de maconha escondidos num matagal próximo à casa da mãe do réu, na praia dos Ingleses, região Norte da Ilha de Santa Catarina.

Jair, contudo, só foi preso pelos agentes horas depois, distante do local onde estava a droga, o que não impediu que fosse apontado como o proprietário do entorpecente e autuado em flagrante. "As únicas supostas provas que recaem sobre o meu cliente são as interceptações telefônicas, e elas não são suficientes para justificar sua permanência na prisão", argumentou Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado de Jair.

Segundo ele, o Código de Processo Penal prevê que prisões em flagrante só possam ocorrer quando o acusado é pego cometendo o crime, quando acabou de cometê-lo ou então é perseguido após o crime. "A situação em que ele foi preso não se encaixa em nenhuma das três hipóteses previstas no artigo 302 do CPP", defendeu o advogado.

Embora tenha sido solto, Jailson não se livrou da acusação de tráfico. Ele aguardará o julgamento em liberdade.

A Procuradoria Geral de Justiça, em seu parecer, posicionou-se favorável à concessão do habeas corpus.

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