Julgados - Direito Civil - Sexta-feira, 6 de maio de 2005
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a loja H.A. Exportação e Importação Ltda., localizada em shopping center da Capital, a indenizar cliente que sofreu comoção cerebral.
A lesão foi causada pela pancada de uma escada que caiu sobre a sua cabeça dentro do estabelecimento. Por unanimidade, o Colegiado determinou que o pagamento por dano moral seja no valor de 30 salários mínimos, corrigidos pelo IGP-M, além da atualização monetária em 1% ao mês.
O fato ocorreu quando a autora da ação visitava o estabelecimento com o seu filho menor. No momento do acidente, ela olhava as mercadorias quando uma escada pesada de madeira - que se alonga para cima, similar a de bombeiros - escorregou e lhe atingiu a cabeça. Conforme ficou comprovado em exame de tomografia computadorizada, o ferimento foi grave.
Na avaliação do relator do recurso, o acidente foi de inteira responsabilidade da empresa demandada, tendo quebrado a tranqüilidade da autora, sua paz de espírito, inflingindo-lhe dor física e moral além de preocupação.
Salientou ser oportuno fazer uma distinção a respeito da dor física (sensação) e da dor moral (dor sentimento). A primeira, disse, resulta de uma lesão material, ofendendo a integridade dos tecidos. Já a segunda, completou, é a que tem origem numa causa imaterial, nas idéias.
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