Julgados - Direito Civil - Sexta-feira, 6 de maio de 2005
A empresa TAM – Linhas Aéreas S/A terá de pagar indenização no valor de R$ 4 mil ao passageiro Jorge Lucimar Gonçalves Maciel, do Rio Grande do Sul, por causa de extravio de sua bagagem durante viagem ao Nordeste e Centro-Oeste no ano 2000.
O passageiro entrou na Justiça após perder dois dias das férias, por causa dos problemas gerados com o extravio. Segundo o processo, ele adquiriu dois trechos convites de uma pessoa que os ganhou da empresa e mais um para o trajeto Fortaleza-Natal diretamente da Companhia.
O vôo partiu com atraso, e ao chegar a Fortaleza, o passageiro não encontrou sua bagagem. Segundo ele, a empresa agiu com lentidão e descaso na busca da bagagem extraviada, o que lhe trouxe enormes transtornos, forçando-o, inclusive, a adquirir vestuário. Alega que foram necessários vários contatos telefônicos, tendo o autor retornado ao aeroporto de Fortaleza para obter as informações no local, visto que insuficientes aquelas prestadas pelos atendentes do sistema 0800 mantido pela empresa aérea.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Já o TJ do Rio Grande do Sul, deu parcial provimento à apelação do autor, para que fosse indenizado por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Quanto aos danos materiais, foi negado provimento à apelação, pois a TAM restituiu aos passageiros R$ 100 dos quase R$ 104 que ele havia gasto.
A TAM recorreu ao STJ, alegando que não foi demonstrado o dano sofrido pelo passageiro. O tribunal, entretanto, não conheceu do recurso especial da empresa.
Para o ministro, o extravio de bagagem por tempo significativo causa transtornos e angústias que ultrapassam o mero dissabor ou contrariedade, acarretando o dever de indenizar pelo transportador, que se mostra negligente ou imperito no cumprimento do contrato.
Modelos relacionados
Direito à estabilidade por doença profissional é esclarecido pelo TST
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade temporária ao empregado que adquire doença provocada pelo...
Desistência de locação de imóvel para temporada não exime o pagamento
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedentes embargos à execução que haviam favorecido locatária de...
Comandante de navio não faz jus a horas extras
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou uma companhia marítima de pagar horas extras a um capitão de navio por se tratar de cargo...
Tráfico de mulheres é competência da Justiça Federal
O Superior Tribunal de Justiça definiu que é da Justiça Federal a competência para processar e julgar Mirlei de Oliveira pelo crime de tráfico...
Inclusão em espécie de lista negra gera indenização por danos morais
A inclusão em uma espécie de lista negra formulada por ex-empregador que causou dificuldade e, em alguns casos, impediu a recolocação do...
Justa causa de empregado que ficou com cheque de colega é afastada
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fiat Automóveis S/A e manteve a decisão que...
TST descarta formalismo legal em eleição de sindicalista
O atraso na comunicação à empresa da candidatura do empregado a cargo de direção sindical não provoca, por si só, a perda do direito à...
Válido impedimento de Médicos cooperativados de militarem em concorrente
Os profissionais que se associam a uma cooperativa médica devem obediência e lealdade aos seus estatutos, nos termos da legislação...
ICMS deve ser cobrado sobre a energia elétrica efetivamente consumida
O ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, e não sobre o valor do contrato referente a garantir demanda...
Justiça do Trabalho é competente para julgar alvará de liberação de FGTS
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para o exame de pedido do trabalhador para a expedição do alvará judicial necessário à...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.