Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 14 de julho de 2005
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri de Minas Gerais considerou um detetive culpado por crime de homicídio qualificado. O juiz-presidente do II Tribunal do Júri, Glauco Eduardo Soares Fernandes, fixou a pena em 14 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com o inquérito policial, em 23 de julho de 2001, na rodovia MG-10, próximo ao KM 13, bairro Jardim Ana Lúcia, o detetive, fazendo uso de sua arma, disparou contra um estudante, o que provocou sua morte.
Consta da denúncia que o detetive e a vítima haviam saído de uma festa em Santa Luzia e dirigiam-se a Ibirité na motocicleta da vítima. O detetive, após desentender-se com o estudante, efetuou um disparo na nuca da vítima. Ainda segundo a denúncia, apurou-se que o estudante atuava como informante dos policiais civis.
Ao analisarem os quesitos, os jurados reconheceram a autoria, materialidade e letalidade, e também a presença das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na decisão, o juiz declarou a perda da função pública do réu, como efeito da condenação, motivado sobretudo pela aparente amizade existente entre o detetive e a vítima e pela forma de execução do crime em questão. Ele explicou que, ocorrendo aplicação da pena privativa de liberdade superior a quatro anos, por crime doloso contra a vida, de forma qualificada, em consonância com o Código Penal, a perda da função é efeito da condenação.
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